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Lei Federal garante cotas para Pessoas com Deficiência

É histórico, desde que o mundo é mundo os deficientes físicos, mentais, visuais, comportamentais, auditivos e tantos outros são vítimas de preconceito, segregação, descaso e têm suas capacidades questionadas, motivo pelo qual enfrentam grande dificuldade em ingressar no mercado de trabalho.

 

 

Na luta pela inclusão, movimentos sociais lutaram em favor das Pessoas com Deficiência (PCDs) no Brasil e conquistaram um importante marco em julho de 1991: a criação da Lei Federal 8.213, que previa a reserva de 2% a 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários para contratação de PCDs, um avanço para a época, mas não o suficiente para equiparar as oportunidades.

 

 

Apesar do fortalecimento e da abertura do mercado de trabalho para essas pessoas, o total de PCDs com emprego formal no país representava apenas 1,6% dos brasileiros com este perfil. Para efeito de comparação, pessoas sem deficiência representam 52,9% dos brasileiros, de acordo com o último Censo realizado no país, em 2010. “Apesar das portas que a lei abriu para os PCDs e da consciência que os brasileiros e brasileiras têm dessas demandas, os números ainda são extremamente baixos. Muitas empresas adotam o discurso da inclusão, mas não cumprem a lei em sua totalidade e precisamos avançar ainda mais”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região, Luis Carlos dos Santos.

 

 

Nas instituições bancárias a situação não é diferente. A quantidade de PCDs atuando como funcionários e funcionárias está longe do ideal e não representa a diversidade no setor, de acordo com o Censo da Diversidade Bancária dos anos de 2008 e 2014. Isso porquê o primeiro registrou apenas 1,8% de Pessoas com Deficiência nos bancos e, seis anos depois, passou para 3,6% do total. Uma evolução, mas muito aquém do ideal. “Apesar de um crescimento tímido precisamos exaltar a luta e as discussões entre representantes da categoria e a Fenaban. Até o ano 2000 essas discussões praticamente não existiam e de lá pra cá o debate de pautas relacionadas às minorias ganhou força, o ideal é avançarmos cada vez mais”, pontuou o presidente.

 

 

E os obstáculos vão além das contratações, quando se fala em promoção ou ascenção profissional os dados do segundo Censo da Diversidade mostram que apenas 30% dos PCDs estão nos bancos há mais de 10 anos, enquanto a média do setor chega perto dos 40%, sem contar com o desrespeito das instituições às leis.

 

 

A Caixa Econômica Federal já foi condenada por desrespeitar a Lei de Cotas, mas anunciou novas contratações em 2019, ainda que em número abaixo do necessário para cumprir a legislação.

 

 

O Itaú também desrespeitou a lei ao demitir dois funcionários PCDs na cidade de Piracicaba em 2019 e não ter contratado ninguém com as mesmas condições para ocupar as vagas.

 

 

Reserva de vagas para PCDs de acordo com a Lei Federal 8.213/91

 

 

 

– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%

 

 

 

É importante frisar que além de evitarem a contratação de PCDs, os bancos também tentam burlar a lei fazendo com que as vagas exclusivas sejam preenchidas por trabalhadores lesionados pelo trabalho dentro da própria empresa.

 

 

Deficiências que se enquadram na Lei 8.213

 

 

Para que uma pessoa possa ser contratada através da Lei Federal 8.213 é preciso se enquadrar em alguma deficiência e a lista foi determinada através de um decreto (5.296/04).  Além de se encaixar em alguma característica (conforme tabela a seguir) o profissional também precisa de laudo médico ou certificado de reabilitação emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

 

 

Deficiência Física – Comprometimento das funções físicas, seja completa ou parcial Exemplo: tetraplegia, paraplegia, monoplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação de membros, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidades congênitas e etc;

 

Deficiência auditiva – Perda parcial, bilateral ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais;

 

Deficiência visual – Classificada como cegueira, baixa visão e casos nos quais a somatória da medida do campo visual seja igual ou menor que 60º;

 

Deficiência mental – Funcionamento intelectual inferior à média, que se manifesta antes dos 18 anos e apresenta limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde, segurança e trabalho;

 

Deficiência múltipla – Somatória de duas ou mais deficiências listadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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