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Atenção bancári@s, para garantir estabilidade pré-aposentadoria é essencial entregar carta ao banco

A estabilidade pré-aposentadoria é direito da categoria há muitos anos, mas é desde a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 e renovada na CCT 2020/2022 que há a necessidade de envio documento escrito, relatando que estão no período de estabilidade para que ela possa, de fato, existir.

 

Aqueles que não a entregam correm o risco de demissão, a exemplo do que ocorreu em agosto do ano passado na Capital, quando o Bradesco dispensou uma bancária com mais de 20 anos de banco e não foi reintegrada sob a alegação de não ter entregue o comunicado ao setor de Recursos Humanos. “A comunicação deve ser feita por escrito, quem não a entrega perde esse direito, é uma regra expressa e vale para todos os bancos”, explicou o diretor e coordenador do Jurídico do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região, Luis Marques.

 

O direito está registrado na 27ª Cláusula da CCT 2020/2022 e dividida em três parágrafos, conforme seguem:

 

pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;

 

pré-aposentadoria: por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;

 

pré-aposentadoria: para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, às empregadas que tiverem o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando a empregada passar a fazer jus à aposentadoria;

 

 

“Quem achar que está próximo da estabilidade pode acessar o site Meu INSS (https://meuinss.gov.br) e consultar o prazo de aposentadoria, mas é importante que não deixe de apresentar a carta se estiver no período, isso os deixará seguros”, concluiu Marques.

 

Em caso de dúvidas, os bancários e bancárias podem entrar em contato com o Sindicato através do telefone (11)2440-7888 ou através do e-mail juridico@bangnet.com.br.

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