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Bancário do Itaú em home office tem direito a ajuda de custo semestral

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Teletrabalho do Itaú, que regulou o trabalho de cerca de 38 mil bancári@s em regime de home office em todo o país e aprovado no final de 2020, prevê o pagamento de uma ajuda de custo semestral no valor de R$480 para que @ empregad@ arque com as despesas geradas pelo regime de trabalho, como internet e energia elétrica. O valor equivale a quantia de R$80 mensais e será pago sempre nos meses de julho e janeiro.

 

A 5ª cláusula do ACT prevê que a ajuda será exclusivamente aos empregados que estejam em home office que tenham assinado um termo de ciência das condições impostas (não integra remuneração, não incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário). “Os bancários e bancárias que forem colocados em home office durante o semestre, tem direito a receber a ajuda proporcional aos meses em que trabalhou de casa”, explicou Silvana Kaproski, diretora do Sindicato e bancária do Itaú.

 

Já o vale transporte será pago proporcionalmente à necessidade do bancário/bancária se deslocar ao banco. Se você é funcionári@ do Itaú, está trabalhando em regime de home office e não está recebendo ajuda de custo, procure o RH do banco para buscar informações. Se ainda assim não efetuarem o pagamento, procure o Sindicato.

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