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Eleições da Funcef começam dia 22 de julho e bancári@s podem votar pelo app; Sindicato apoia Chapa 1

As eleições que elegerão os componentes do Conselho Deliberativo (CD) e do Conselho Fiscal (CF) da Fundação dos Economiários Federais (Funcef)  acontecerão entre os dias 22 e 24 de julho e o Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região apoia a Chapa 1 – Funcef é dos Participantes para o próximo mandato. Bancári@s da Caixa Econômica Federal podem votar através do aplicativo da entidade ou nos pontos de autoatendimento da Funcef.

 

 

”O cenário político está marcado pelo desmonte e retirada de direitos, por isso nossa escolha é pela luta e pela resistência. Apoiamos a Chapa 1 – A Funcef é dos Participantes, por acreditarmos no comprometimento desses companheir@s no fortalecimento da luta coletiva pelos bancári@s da Caixa”, explicou Luis Carlos dos Santos, presidente do Sindicato.

 

Para Roberto Leite, diretor do Sindicato e bancário da CEF, a votação é de extrema importância para funcionári@s do banco. “É preciso recolocarmos representantes legítimos dos trabalhadores, desde 2014 não estamos mais representados nos conselhos da Fundação”, concluiu.

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A Chapa 1 defende os princípios da transparência e respeito, governança participativa e diversidade nos espaços deliberativos do Fundo de Pensão.

 

Votação on-line

 

O primeiro turno da votação ocorrerá das 11 horas de 22 de julho às 18 horas de 24 de julho deste ano. Já o segundo turno será realizado entre 3 e 5 de agosto.

A eleição ocorrerá pelo aplicativo da Funcef e também nos postos de autoatendimento, mas é importante testar o acesso e verificar as senhas com antecedência, para que não haja surpresas na hora da votação. Participe!

 

Quem pode votar

 

De acordo com informações divulgadas pelo site oficial das eleições, o funcef.com.br, são eleitores os participantes ativos e os maiores de 18 anos com benefício vitalício, que tenham se inscrito até 31 de janeiro de 2020 em planos de benefícios administrados pela FUNCEF.

 

 

Nas situações em que exista mais de um assistido, cujo benefício tenha tido o mesmo participante ou assistido por origem, será considerado eleitor o beneficiário mais idoso.

 

 

 

Com informações da Contraf

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