Governo antecipa e assina decreto que muda regras do Vale-Refeição e Vale-Alimentação
crédito imagem Ricardo Stuckert/Secom-PR
O Governo Federal antecipou em uma semana a assinatura do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera as regras do mercado de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). O texto, que deveria ser publicado no dia 18, foi assinado nesta terça-feira, dia 11 de novembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12.
De acordo com o governo, o objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema, além de estimular a entrada de pequenos comerciantes e reduzir custos para bares, restaurantes e supermercados.
Principais mudanças
O decreto estabelece limite para as taxas cobradas pelas bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação, fixando o percentual máximo entre 3% e 4% por transação, e reduz o prazo de repasse dos valores pagos aos estabelecimentos, que hoje é de até 30 dias.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que o PAT concede benefícios fiscais às empresas que oferecem VR e VA aos seus empregados.
Outra mudança significativa é a interoperabilidade: a partir de agora, qualquer “maquininha” poderá aceitar vales de todas as bandeiras, encerrando as cláusulas de exclusividade. O modelo atual é considerado restritivo, pois as empresas de benefícios controlam toda a cadeia, desde o contrato com empregadores até o credenciamento dos estabelecimentos.
A medida se inspira na abertura do mercado de cartões de crédito e débito, que ampliou a concorrência e reduziu custos para lojistas. Estima-se que o mercado de benefícios no Brasil movimente cerca de R$150 bilhões por ano, grande parte dentro do PAT.
Impactos esperados
Para o governo, as mudanças devem estimular a concorrência e diminuir as taxas cobradas aos estabelecimentos, que atualmente variam entre 3,5% e 6,5%, superiores às cobradas em cartões de crédito (3,22%) e débito (2%).
A expectativa é que a redução dessas tarifas reforce o caixa dos pequenos comerciantes e, em médio prazo, tenha reflexos positivos no preço final das refeições.
No varejo, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) prevê redução de até 2% no valor da cesta básica, enquanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reconhece a necessidade de rever as taxas, mas discorda da imposição de um teto fixo.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
- Manutenção integral do valor do benefício;
- Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
- Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
- Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
- Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
- Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
- Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
Com informações de Gov.br


