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Julgamento: STF analisa pedido de revisão da correção monetária do FGTS em maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 13 de maio. Atualmente, os saldos são corrigidos através da Taxa Referencial (TR) que está zerada desde 2017, mais juros de 3% ao ano.

 

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicita que a correção do FGTS seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, há chance de que as perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos sejam restituídas, o que beneficiaria mais de 70 milhões de brasileiros.

 

Por correção do saldo do FGTS, Sindicato moveu ação em 2013

 

Por orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região propôs uma ação coletiva (processo nº 0010212-80.2013.403.6119) com o objetivo de corrigir o saldo da conta do FGTS dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, alegando que os saldos das contas estariam abaixo dos índices inflacionários, não preservando o valor real da moeda e causando prejuízos aos bancários e bancárias.

 

 

Na mesma época, muitas entidades e pessoas físicas ingressaram com ações similares, mas a maioria foi julgada improcedente pelos tribunais e por conta do número de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada a suspensão de todas as ações que tratavam sobre o tema até que o mérito fosse julgado pelo STJ, que consolidou entendimento contrário à classe trabalhadora e julgou improcedente todas as ações judiciais, inclusive a do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região, em 2018.

 

 

Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da correção do FGTS pela TR, a ADI 5.090 poderá beneficiar todos os trabalhadores e trabalhadoras (aposentados ou não) que possuíam depósitos durante todo o período de utilização da TR e, por este motivo, poderiam pleitear judicialmente que os saldos sejam corrigidos pelo INPC ou INPCA-E.

 

 

Ações Individuais – Recentemente a Suprema corte decidiu de forma favorável em casos similares e considerou a inconstitucionalidade de aplicação da TR como índice de correção dos precatórios e adotou como justificativa o não acompanhamento da inflação.

 

Desta forma, não há qualquer impeditivo para que a classe trabalhadora ingresse com ações individuais pleiteando a correção dos saldos, mas é preciso entender que há riscos de tais ações serem julgadas improcedentes, o que implicaria na perda da restituição dos valores e o pagamento das custas honorárias de sucumbência.

 

Para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e Carta de Concessão da Aposentadoria (para aposentados).

 

Acompanhe a explicação do jurídico do Sindicato na íntegra clicando aqui.

 

 

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