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Lula sanciona lei que amplia isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e beneficia 15 milhões de brasileiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu uma de suas promessas de campanha e sancionou na manhã desta quarta-feira, dia 26, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para brasileiros e brasileiras qeu ganham até R$ 5 mil por mês e que estabelece descontos graduais para quem ganha até R$7.350.

Durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente celebrou o cumprimento de uma promessa de campanha e voltou a criticar o que considera uma desigualdade na tributação da participação nos lucros. Lula comparou o tratamento dado a trabalhadores com aquele aplicado aos dividendos e bônus do mercado financeiro.

Segundo ele, enquanto dividendos e bônus recebidos por executivos do setor bancário não são tributados pelo Imposto de Renda, a participação nos lucros destinada aos trabalhadores sofre cobrança. “Eu trabalho o ano inteiro e, no fim do ano, se recebo R$ 10 mil de participação nos lucros, preciso pagar Imposto de Renda”, afirmou, destacando que essa diferença evidencia, em sua visão, uma injustiça tributária.

O que muda com a nova lei?

  • Isenção: renda mensal até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano).
  • Desconto parcial: válido para quem ganha até R$ 7.350 por mês.
  • Nova tributação: lucros e dividendos passam a ser taxados, com alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano.
  • Impacto fiscal: o custo estimado da isenção será de R$ 25,8 bilhões em 2026.

EQUILÍBRIO FISCAL — Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional, não há necessidade de cortes de gastos e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

 

Fonte: GOV.BR, com alterações do SEEB Guarulhos
Crédito imagem: Reprodução/ CanalGov

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