Bancári@s têm até o dia 31 de agosto para usufruírem da folga assiduidade; direito não está condicionado ao cumprimento de metas
“Trabalhador@s têm esse direito e ele não pode ser convertido em dinheiro e tampouco trocado pelo cumprimento de objetivos impostos pelos gestores, tal situação beira o absurdo. Portanto, caso haja alguma dificuldade imposta na hora de pleiteá-la, é preciso entrar em contato com o Sindicato para que possamos orientar e tomar as medidas cabíveis, não aceitaremos abusos e descumprimentos das cláusulas”, pontuou o presidente do Sindicato, Adjackson Morais.
Quem tem direito à folga assiduidade?
Tem direito ao benefício @s bancári@s que estavam em efetivo exercício na data de 02/09/2022 (data da assinatura da CCT) e que não tenham nenhuma falta injustificada no período 01/09/2022 a 31/08/2023. Também é necessário que tenha, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco.
Posso converter minha folga em dinheiro?
Não. A folga deve ser usufruída em dia útil e não pode ser convertida em dinheiro. A data de gozo do benefício deve ser ajustada entre gestor e empregado, por isso é importante fazer a solicitação o quanto antes e, de preferência, por escrito.
Atenção – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
O seu gestor está dificultando que você tenha acesso ao seu direito? Entre em contata com o Sindicato através do telefone (11)2440-7888 ou através do whatsapp (11)9 7643-2611.
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