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Empregados da Caixa têm direito ao intervalo ergonômico

Empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal que exercem atividades com inserção de dados em sistemas, como caixas e tesoureiros, têm direito ao intervalo ergonômico durante a jornada de trabalho.

De acordo com norma interna da própria Caixa, esses trabalhadores devem usufruir de 10 minutos de pausa a cada 50 minutos trabalhados, como forma de prevenir doenças ocupacionais, especialmente aquelas relacionadas a esforços repetitivos e sobrecarga física e mental.

Esse direito já foi reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 51, que firmou entendimento de que o intervalo ergonômico é devido mesmo quando a digitação não é a única atividade exercida pelo empregado.

O Sindicato orienta que os trabalhadores que atuam inserindo dados em sistemas fiquem atentos ao cumprimento desse direito e, em caso de descumprimento, procurem o jurídico do Sindicato para receber as orientações necessárias.

Documentos importantes para atendimento jurídico:

  • Documentos pessoais

  • CTPS Digital

  • Histórico funcional

  • Últimos três holerites

📞 Contato do Sindicato: (11) 99582-4247

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