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Sindicato convoca assembleia virtual para deliberar Acordo Coletivo do Itaú, no dia 13 de janeiro

O Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região convoca todas as bancárias e bancários do Itaú e empresas do grupo para participarem da Assembleia Extraordinária Específica, que será realizada no dia 13 de janeiro de 2026, com votação das 8h às 20h. A assembleia irá deliberar sobre a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, que trata de temas importantes como teletrabalho, controle e validação da jornada, compensação de horas, bolsas de auxílio estudo, gestão ética nas relações de trabalho, programa de acolhimento e a criação de uma mesa bipartite. A participação de todas e todos é fundamental para fortalecer a decisão coletiva e garantir que os direitos da categoria sejam definidos com transparência e representatividade.

A minuta inclui medidas para uma gestão ética nas relações de trabalho, com regras explícitas para a fiscalização do trabalho, principalmente em home office; reconhece o regime de teletrabalho, com avanços; o sistema alternativo de ponto eletrônico; o regime de compensação de horas; renova, com reajustes, a ajuda de custo pelo teletrabalho e o programa de concessão de bolsas de estudo; e ainda estabelece o Programa de Acolhimento, para o retorno de afastados por saúde e a Mesa Bipartite, que coloca o Sindicato na discussão de qualquer iniciativa da empresa sobre reestruturações e fechamento de agências que venham a impactar os empregados.

A proposta é válida tanto para os trabalhadores do banco Itaú, quanto para os empregados da Itaú Unibanco Holding, do Banco Itaú Consignado, da Financeira Itaú CBD – Crédito, Financiamento e Investimento, da Luizacred Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e da Redecard Sociedade de Crédito Direto. 

Se aprovado, o ACT terá validade de um ano: retroativa a 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026.

Confira abaixo mais detalhes da proposta e, ao final do texto, o edital de convocação para a assembleia virtual no dia 13.

Gestão ética

A proposta de ACT prevê cláusulas sobre gestão ética da tecnologia nas relações de trabalho.

“O Itaú justificou as 1.100 demissões de trabalhadores em home office ocorridas em setembro após um controle sem transparência, sem qualquer feedback aos empregados e sem conhecimento prévio deles sobre a fiscalização. A proposta de acordo que negociamos visa colocar limites e proteger os trabalhadores de uma fiscalização abusiva. É, portanto, um grande avanço”, reforça Valeska Pincovai.

O acordo determina que:

  • o banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
  • o banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
  • devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
  • a fiscalização deve ser feita com transparência;
  • todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
  • a gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feito por apenas ferramentas tecnológicas.

A proposta de acordo determina ainda que a empresa deverá conceder todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho, inclusive celular corporativo, quando o bancário necessitar desse aparelho para exercer suas funções.

Teletrabalho

O acordo mantém o regime híbrido ou 100% remoto, e garante ao Sindicato o conhecimento prévio de todas as áreas que adotam esses dois modelos. Garante ainda que o Sindicato deve ter conhecimento prévio de qualquer mudança de regime, com antecedência mínima de 30 dias.

A proposta de ACT também prevê reajuste de 5,22% na ajuda de custo do home office, índice que corresponde à reposição da inflação (INPC entre dezembro de 2024 a novembro de 2025) mais 1% de aumento real. Assim, a ajuda de custo passará a R$ 115,14 mensais (ou R$ 1.381,68 anuais), valor 15,23% acima do previsto na CCT (que é de R$ 99,92 mensais, ou R$ 1.199,05 anuais).

“Há ainda outra vantagem: só recebe a ajuda de custo da CCT, os bancários que cumprem preponderantemente trabalho remoto, enquanto que no Itaú não há essa exigência”, observa o diretor do Sindicato Sérgio Francisco.

O dirigente destaca ainda que a proposta negociada deixa mais explícita a responsabilidade da empresa em relação à saúde do empregado, inclusive no teletrabalho. “A minuta determina que é de responsabilidade do Itaú orientar e acompanhar o cumprimento das medidas de proteção à saúde pelo trabalhador.”

Controle e validação da jornada

O sistema alternativo de controle da jornada permanece como estabelecido anteriormente. O espelho do controle da jornada é submetido à validação mensal do empregado e, a cada semestre, a validação também contará com a participação do Sindicato.

“O Sindicato orienta os trabalhadores a só validarem o espelho de ponto mensal após confirmarem se as horas registradas estão de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e se o banco de horas está correto”, destaca Valeska.

A proposta prevê que o Sindicato terá um canal de denúncias específico para que os empregados possam comunicar problemas no registro de ponto. Esse canal é o e-mail: quitacaohoraextraitau@spbancarios.com.br.

Banco de horas

O banco de horas é semestral. Ou seja, as horas excedentes à jornada devem ser compensadas dentro do semestre, e nas seguintes proporções: a hora extra realizada em dia útil será compensada com 1 hora de descanso; a hora trabalhada aos sábados e domingos será compensada com 1 hora e meia de descanso; e a hora extra em feriados será compensada com duas horas de descanso.

As horas extras que não forem compensadas dentro do semestre deverão ser pagas no mês seguinte.

A proposta do acordo prevê ainda que o empregado terá o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis, para que, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador.

Outro avanço da proposta é a obrigatoriedade de que a compensação seja acertada de comum acordo entre empregado e gestor, e em ajuste prévio. “Esse é um ponto fundamental da proposta porque evita que o gestor determine unilateralmente as folgas do trabalhador e impede também que isso seja feito em cima da hora. Assim, o bancário terá o direito de participar da decisão de quando usufruir do descanso e isso será feito com antecedência para que ele possa se programar”, ressalta Valeska.

Programa de Acolhimento

O Programa de Acolhimento previsto no acordo é voltado para empregados e empregadas que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias.

Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.

Mesa bipartite

A proposta de ACT também cria a Mesa Bipartite de negociação, entre Itaú e o movimento sindical, garantindo o diálogo permanente sobre quaisquer medidas de reestruturação ou fechamento de agências. “Ou seja, essa mesa garante que qualquer dessas mudanças, que impactam nos empregados, deverão ser discutidas previamente com o Sindicato”, reforça a dirigente.

Bolsa educação

O acordo prevê 5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo. As bolsas também serão reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real).

Com informações do SEEB SP*

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.480.815/0001-03, Registro sindical nº 24000.001776/93-50 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados representados, associados e não associados, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Banco Itaú Unibanco S/A; Itaú Unibanco Holding S/A; Banco Itaú Consignado S/A; Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Redecard Sociedade de Crédito Direto S/A para a reunião assemblear específica a ser realizada no dia 13 de janeiro de 2026 com votação das 08:00 horas até às 20:00 horas, para deliberação sobre a seguinte pauta: Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 01 (um) ano, durante o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para reconhecimento do modelo de Teletrabalho, do Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada, da Validação do Ponto, do Regime de Compensação de Horas, da concessão da Bolas Auxílio Estudo, da Gestão Ética na Relação de Trabalho, do Programa de Acolhimento e da Criação da Mesa Bipartite, na forma disposta no site: www.bancariosdeguarulhos.com.br.

 

Guarulhos, 06 de janeiro de 2026.

 

Wanderley Tadeu Ramazzini

 Presidente


 

 

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