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Justiça determina que Itaú reintegre bancária demitida por LER/DORT

Em Rondônia, um juiz do trabalho determinou que uma bancária do Itaú fosse reintegrada ao quadro de funcionários após ser demitida em setembro do ano passado, após o banco descobrir que ela era portadora de doença ocupacional (LER/DORT). A decisão de José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) é liminar e o Itaú ainda pode recorrer.

 

A bancária atuou pela instituição por sete anos e trabalhava em uma função que exigia movimentos repetitivos (soma, digitação, contagem de células…) e, neste período) foi transferida de Estado algumas vezes (Amazonas, São Paulo e Ceará).

 

Em maios de 2016, com cinco anos de casa, ela requereu um afastamento de suas atividades laborais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em virtude de uma doença ocupacional, pedido deferido com o código B91 (acidente de trabalho).

 

Um ano depois, ao ser submetida ao exame periódico, o médico do Itaú confirmou que a funcionária é portadora de doença ortopédica e psíquica e relacionou uma lista de restrições em suas atividades laborais.

 

Ao tomar ciência da doença desenvolvida por conta do trabalho repetitivo que desempenhava, o banco a demitiu e a bancária entrou na justiça contra a instituição.

 

Diante das provas reunidas, o magistrado concedeu decisão liminar determinando que a bancária seja reintegrada ao quadro de funcionários e encaminhada ao INSS, sob pena de R$500 de multa diária em caso de descumprimento.

 

 

 

 

 

 

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