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Inclusão de pessoas com deficiência precisa avançar, último Censo diversidade divulgado aponta que apenas 3,6% dos bancári@s são PCDs

A data é comemorada desde 1982 pelos movimentos das pessoas com deficiência, mas foi em 2005 que o  dia 21 de Setembro foi instituído como Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência (PCDs)  através da lei 11.333 e passou a ser celebrado oficialmente com o objetivo de promover a conscientização sobre a qualidade de vida, além de buscar a reflexão sobre a importância da inserção dos PCDs  na política, economia, cultura e, claro, no mercado de trabalho.

 

 

De acordo com a Organização das Nações Unidas, aproximadamente 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência, o que justifica a urgente necessidade de colocar em prática os melhores métodos para garantir dignidade para essas pessoas .  “No setor bancário, por exemplo, é preciso avançar muito. Apesar dos esforços das centrais sindicais e da própria categoria, de acordo com o último Censo diversidade divulgado pela Fenaban, apenas 3,6% d@s bancári@s são PCDs, um número baixíssimo e que não reflete a realidade”, explicou Rita Maria, coordenadora do Coletivo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região.

 

 

O Censo diversidade trata de questões como gênero, raça e orientação sexual e é uma conquista do Comando Nacional e que foi realizado e divulgado em 2008 e 2014, porém os dados compilados pela Fenaban em 2019 e que deveriam ser divulgados em fevereiro de 2020 não estão disponíveis no site da instituição. “A pesquisa deveria constatar onde estão os problemas e procurar soluções para que houvesse maior equidade no setor, mas sem esses dados em mãos não temos como mensurar a situação”, completou Rita.

 

 

PCDs lutam por inclusão – O Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PCDs). Dessa população, apenas 26,6% estão no mercado de trabalho, e 55% delas na economia informal. Do total, 19,5% são analfabetas; e entre aquelas que conseguem exercer alguma atividade profissional, a renda média é de R$ 1.860. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

 

A deficiência é definida pelo Ministério da Saúde como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

 

 

A Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para PCDs conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.

 

 

Dever do Estado – a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da PCD. Entre as ações, estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.

 

 

Todo PCD tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando indicado

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