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Após condenação por improbidade administrativa, vereadores de Ferraz de Vasconcelos têm direitos políticos suspensos e são afastados do cargo

Condenados pelo Tribunal do Estado do Estado de São Paulo, em decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa, os vereadores Luiz Fábio da Silva (PSB) e Roberto Antunes de Souza (Cidadania) foram afastados do cargo pela Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos na sexta-feira, 17 de fevereiro.

 

 

Importante ressaltar que Luiz Fábio da Silva debochou da luta movida pelo Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região contra a retirada das portas de segurança das agências bancárias, aprovado pela Câmara Municipal.

 

 

A decisão foi publicada no Boletim Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado e a presidência da casa tem 15 dias para convocar os suplentes Jobson Joviano do Carmo Fikho (Cidadania) e Mario Mello Neto (PSB).

 

Por que os vereadores foram afastados?

 

O Ministério Público de São Paulo abriu processo em 2002 sobre a contratação de empresa jornalística para prestação de serviços e publicação de matérias sobre os trabalhos realizados pelo legislativo.

 


De acordo com a apuração do Ministério Público os vereadores, que exerciam mandato entre os anos de 1997 e 2000, utilizavam os serviços da Ferrazense Eventos e Publicações Comerciais LTDA para veicularem material “com nítido caráter de promoção pessoal”.

 


Uma das publicações anexadas ao processo dizia que “por onde passa, Fábio deixa sua marca de simpatia, amizade, solidariedade, respeito e responsabilidade que transfere para os projetos que realiza no Legislativo”.

 


Outra, sobre Roberto, destacava: “evangélico de coração, (o vereador) garante que tem carinho muito grande pela igreja, mas lamenta não se dedicar mais por falta de tempo”.

 


Ainda de acordo com o MP, os impressos foram distribuídos “exaltando os nomes dos vereadores, imagens, realizações pessoais, crenças religiosas, ambições políticas”, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. Em sua decisão, o MP reforçou que o ato fere o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que esse tipo de publicação deve ter caráter informativo, sem promoção pessoal.

 


Após recorrerem de condenação em 2017, a decisão transitou em julgado no STJ em 2022, o que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal em segunda instância.

 

 

Além dos vereadores que estavam em exercício, também foram condenados José Isidro Neto, Juracy Ferreira da Silva e Joseph Raffoul.

 

 

Fonte: G1

Crédito imagem: reprodução TV Diário

 

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