Atenção ao prazo: Bancári@s têm até o dia 31 de agosto para usufruírem da folga assiduidade
Não perca o prazo! De acordo com a cláusula 24ª da Convenção Coletiva e Trabalho 2022/2024, a folga assiduidade de um dia de ausência remunerada referente ao período
de frequência 01/09/2021 a 31/08/22, deverá ser usufruída impreterivelmente até 31/08/23.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício @s bancári@s que estavam em efetivo exercício na data de 02/09/2022 (data da assinatura da CCT) e que não tenham nenhuma falta injustificada no período 01/09/2021 a 31/08/2022. Também é necessário que tenha, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco.
Posso converter minha folga em dinheiro?
Não. A folga deve ser usufruída em dia útil e não pode ser convertida em dinheiro. A data de gozo do benefício deve ser ajustada entre gestor e empregado, por isso é importante fazer a solicitação o quanto antes e, de preferência, por escrito.
Atenção – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento da cláusula.