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Legislação garante a inclusão de pessoas autistas e garante prioridade no acesso aos serviços públicos e privados

O tema vem sendo abordado na legislação desde 2012 quando foi criada a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, também conhecida por Lei Berenice Piana , a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e cuja regulamentação foi dada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014.

Essa lei representou um marco histórico na luta pelos direitos dos autistas, pois ao incluir o TEA no campo das deficiências mentais proporcionou à esse público o acesso e garantia de direitos previstos na legislação de pessoas com deficiência, como por exemplo a garantia à inclusão em escolas regulares e ao mercado de trabalho, entre outros.

Em 2020, editou-se nova lei (a Lei nº 13.977) que propôs algumas alterações na legislação original e criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Essa carteira deve ser expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e terá validade de 05 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Em 02 de abril se comemora o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, mas em termos gerais e mais especificamente em relação às questões de cunho trabalhista, ainda existem muitos desafios a se vencer para inclusão das pessoas portadoras dessa deficiência no mercado de trabalho, dada a subestimação de suas capacidades.

A lei Berenice Piana e a lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (lei 8.213/91), estabelecem diretrizes para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas a aplicação prática e o cumprimento ainda enfrentam desafios, pois grande parte das empresas tem dificuldades em criar um ambiente acolhedor e inclusivo para indivíduos autistas, possuindo limitações nos processos para recrutar, capacitar, contratar e manter profissionais do espectro autista.

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