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Lei que representa avanço na inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho completa 32 anos

 

A Lei 8.213/91, que representou importante avanço na inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho, completa 32 anos nesta segunda-feira, 24. Conhecida como “Lei de Cotas”, a sua implementação tem mudado a realidade dos PCDs por defender seus direitos e abrir espaço para que conquistem cada vez mais autonomia e independência financeira.

 

Em seu artigo 93, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, ou pessoas com deficiência, referindo-se à pessoas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


Na prática a legislação funciona da seguinte forma: as empresas ficam obrigadas a promover a inclusão de PCDs ao abrirem vagas específicas. Uma empresa com 500 empregad@s deve reservar 15 vagas; uma empresa com 1.000 empregad@s deve reservar 40 vagas; uma empresa com 5.000 empregad@s deve empregar 250 PCDs.

 

Dados mais recentes de 2019 de um levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência e Reabilitados, do Portal da Inspeção do Trabalho, indicam que das pouco mais de 700 mil vagas reservadas a PCDs em administração e empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, apenas 53% delas estão ocupadas.


Apesar da defasagem de quatro anos na divulgação de novos dados, o levantamento aponta que houve aumento da ocupação de vagas para PCDs, pois em 2018 a ocupação era de 50,6% e em 2014 de apenas 36,4%. “Mesmo que a lei já esteja completando 32 anos, nós estamos avançando a passos lentos na questão da inclusão, desde o número de vagas ocupadas por pessoas com deficiência até a realização do processo seletivo, pois não são raros os relatos de candidat@s que passam por constrangimento devido às dificuldades de se chegar aos locais de entrevista e, até quando elas acontecem online, as ferramentas ainda não são acessíveis a todos os tipos de deficiência. Estamos engatinhando, é preciso fazer mais”, pontuou Rita Maria, coordenadora do Coletivo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região.


Quem tem direito à cota PCD?

A lei de cotas aplica-se a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho.
Sua condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, deficiência múltipla e mobilidade reduzida.


Como funciona a cota de PCD nas empresas?

 

A tabela abaixa detalha a porcentagem de vagas reservadas a PCDs de acordo com o número total de empregados da empresa:
I – de 100 a 200 empregados…………….2%
II – de 201 a 500 …………………………… 3%
III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%
IV – de 1.001 em diante …………………. 5%


A empresa que não cumprir a cota prevista em lei está sujeita ao pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos com valores que podem ultrapassar os R$200 mil reais.

 

Debate – para aprofundar o debate sobre a “Lei de Cotas” Wanderley Ramazzini, presidente do Sindicato, recebe no programa “Olhar Cidadão” desta terça, 25, a coordenadora do Coletivo de Pessoas com Deficiência do Seeb Guarulhos, Rita Maria.

 

“Olhar Cidadão” é fruto de parceria com o programa “Fique Ligado” do ex-prefeito Elói Pietá e será transmitido a partir das 20h30 no Facebook oficial do Elói e do Seeb Guarulhos, além da TV Guarulhos canal 3 NET e 508 Vivo, neste último caso a partir das 21h.

 

Toda terça-feira um convidado especial baterá um papo com Ramazzini sobre temas que interessem não somente à categoria bancária, mas a toda sociedade.


Com informações do site vagas.com.br

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