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Progressivo ou Regressivo? Alteração na regra do regime tributário foi sancionada pelo Presidente da República em 10/01

A partir de agora, os associados do Previ Futuro e do Previ Família podem escolher o tipo de regime – progressivo ou regressivo – na saída do plano, quando se aposentarem ou fizerem o resgate. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente na adesão. A nova Lei 14803 pode ser lida na íntegra aqui. 

 

O regime de tributação era uma das maiores dúvidas dos associados quando ingressavam no plano. Com a mudança, será possível analisar com tranquilidade as opções existentes e fazer o cálculo do valor de imposto a ser pago, como explica o presidente da Previ, João Fukunaga:

 

“Essa mudança é uma vitória para os associados, um pedido de muitos participantes que não conheciam as opções quando ingressaram no plano, mas foram obrigados a fazer uma escolha mesmo assim. Agora, será possível analisar com calma, fazer cálculos e escolher realmente a opção mais adequada à necessidade e realidade de cada um. A pergunta ‘progressivo ou regressivo?’ deixará de ser uma dúvida cruel, ou até mesmo um arrependimento, para ser uma decisão embasada. Essa mudança proporciona que os associados tenham acesso ao máximo de informações para fazerem a melhor escolha possível, algo que sempre buscamos oferecer na Previ”. 

 

Como fazer a escolha?

 

Existem dois tipos de tributação: Progressivo ou Regressivo. No Progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com o valor total do saldo de conta na saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do benefício. Nos resgates, incidirá a alíquota de 15%. 

 

Já no Regressivo, as alíquotas que incidem sobre o valor do benefício diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuição ao plano aumenta.

 

No recebimento de benefício, a alíquota é apurada com base no Prazo Médio Ponderado (PMP), considerando o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. Quanto maior o prazo de acumulação, menor a alíquota do Imposto de Renda, limitado a 10%. Nos resgates, o prazo de acumulação é contado para cada aporte separadamente. Assim, se o participante se filiou à Previ em janeiro de 2007 e se exonerar em dezembro de 2020, terá a sua primeira contribuição tarifada na faixa de 10%, enquanto a última, feita em novembro de 2020, estará na faixa de 35%.

 

Em breve, a Previ oferecerá um simulador para fazer o cálculo no autoatendimento do site. Mas já é possível saber mais sobre os regimes de tributação pela assessoria previdenciária, que pode ser agendada no autoatendimento.

 

Fonte Previ

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