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Regras para aposentadoria em 2024, o que muda?

 

Você que está próximo de se aposentar, fique atento. O ano virou e as regras para quem pretende se aposentar pelo sistema de pontos ou pela regra de idade mínima progressiva sofreram alterações.

A reforma previdenciária de novembro de 2019 mudou as regras das aposentadorias.


Desde 13/11/2019 quem se filia ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, ou seja, passa a contribuir com o INSS, poderá se aposentar aos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher) e aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem). Na época da reforma se estabeleceu um período de transição para quem já contribuía com a previdência social e estava perto de se aposentar.

Contudo, algumas regras de transição sofrem alteração anual. Vale lembrar:


CINCO REGRAS DE TRANSIÇÃO CRIADAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA –
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

 

1 – Sistema de Pontos (artigo 15 da EC 103/2019) – sofre alteração em 2024


Nesse sistema é necessário somar a idade e o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria, sendo que a soma dos dois requisitos sofrerá alteração até 2033 para as mulheres (100 pontos) e até 2028 para os homens (105 pontos).


Em 2019 a regra dos pontos era de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Contudo, em 2024 para que a pessoa possa se aposentar por essa regra deverá obter na soma de tempo e idade 91 pontos para mulheres e 101 para homens.

 

2 – Idade Mínima Progressiva (artigo 16 da EC 103/2019) – sofre alteração em 2024


Para ter direito à aposentadoria por essa regra, devem ser preenchidos 2 requisitos:


Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens + mais idade mínima que em 2019 era de 56 para mulher e 61 para os homens.


Esse ano, para que a pessoa possa se aposentar observando essa regra de transição deverá contar com a idade mínima de 58 anos e 6 meses para mulher e 63 anos e 6 meses para os homens, ou seja, a cada ano será acrescido 6 meses na idade mínima para se aposentar, até que se atinja os 62 anos para mulher, o que se dará em 2031 e 65 anos para os homens, em 2027.

 

3 – Pedágio de 50% (artigo 17 da EC 103/2019)


Aplica-se às pessoas que já eram seguradas ao regime do INSS até 12/11/2019 e que naquela data contavam com mais de 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos se homem.


Nesses casos a pessoa deveria trabalhar (contribuir com o INSS) por um período adicional de 50% do tempo que faltava, para poder se aposentar.

 

4 – Aposentadoria por Idade – (artigo 18 da EC 103/2019)


Vejam que essa regra difere da regra da idade mínima progressiva, na medida em que os requisitos de preenchimento são de tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para ambos os sexos) partindo da idade de 60 anos para mulher e 65 para o homem.


Especificamente no caso das mulheres, como a nova regra prevê a idade de 62 anos como requisito para se aposentar, a partir de 01/01/2020 acresceu-se 6 meses a idade inicial até atingir 62 anos, o que ocorreu em 2023.

 

5 – Pedágio de 100% (artigo 20 da EC 103/2019)


Essa regra prevê a necessidade de preenchimento dos seguintes requisitos:


• Idade de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem
• Tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para o homem
• Período adicional de contribuição de 100% do tempo que faltava para
preencher os 30 ou 35 anos em 12/11/2019

 

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