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Sindicato entra na Justiça e Caixa é condenada a pagar diferença de PLR Social referente a exercício de 2020; CEF pode recorrer da decisão

Vitória da categoria! O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento da diferença de 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Social referente ao exercício de 2020 aos bancários e bancárias que compõem a base de Guarulhos e Região. A decisão unânime é resultado de ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região e foi assinada pelo desembargador relator Gabriel Lopes Coutinho Filho, no dia 16 de agosto. A CEF pode recorrer da decisão. 




A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 é clara quanto à porcentagem que o pagamento da PLR Social exige: 4% do lucro líquido do banco apurado em 2020, mas a Caixa Econômica Federal calculou o valor com base na divisão linear entre todos os empregados, gerando a diferença de 1% requerida na ação. 



Em sua decisão, os magistrados acolheram o parecer do Ministério Público do Trabalho e deram provimento ao recurso ordinário julgando procedente a ação civil coletiva, “condenando a Caixa Econômica Federal no pagamento de 1% sobre o lucro líquido do exercício de 2020, a título de PLR Social, aos empregados substituídos pelo Sindicato da categoria profissional”.

 

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