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STF vota contra trabalhador e dispensa aval do Sindicato para redução de jornada e salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar de Ricar Lewandowski e decidiu nesta sexta-feira, 17, que os acordos para redução de jornada e salário não dependem do aval dos Sindicatos durante o período de calamidade pública por conta da pandemia.

 

Lewandowski havia entendido que esses acordos – autorizados pela Medida Provisória 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro – previsavam de autorização dos Sindicatos.

 

Os ministros derrubaram a liminar por 7×3, sendo os apoiadores da decisão Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

 

A justificativa é de que o risco de desemprego justifica os acordos individuais, indo contra ao artigo da Constituição que não permite a redução de salários sem que isso esteja acordado em convenção coletiva.

 

Mais de dois milhões de acordos já foram firmados entre patrões e empregados. Estão aptos à negociar os trabalhadores que recebem até R$3.135 ou mais de R$12.202,12.

 

Os contratos podem ser suspensos por até 60 dias e a redução de salarios pode chegar aos 70%, por um período de 90 dias.

 

Os Sindicatos que precisavam avalizar as negociações, precisam agora apenas ser informados sobre os acordos.

 

 

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