DESTAQUEReforma trabalhista

Amparado pelas novas regras trabalhistas, TST autoriza demissão em massa sem negociação com Sindicato

De maneira legal, amparado pelas novas leis trabalhistas que retiraram direitos dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o país, Ives Gandra Martins, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e defensor das alterações, autorizou a demissão de 129 professores do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), sem que o Sindicato da categoria fosse comunicado, abrindo precedente para que situações semelhantes aconteçam.

 

Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, toda e qualquer empresa era obrigada a avisar o Sindicato da categoria quando houvesse a pretensão de demitir trabalhadores em massa, seja qual fosse o motivo, desta forma, havia a possibilidade de negociação como reversão das dispensas ou aviso prévio, meses a mais de salário ou extensão do plano de saúde.

 

Mas para embasar sua decisão, Gandra usou os artigos da nova lei e revogou a decisão liminar de primeira instância que proibia as demissões no Centro Universitário, criticando a decisão dos magistrados que concederam a liminar por interferirem no gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários da instituição.

 

Reforma Trabalhista contraria Convenção da OIT – O assessor jurídico da CUT, Paulo Roberto, afirma que a Reforma Trabalhista do presidente ilegítimo impede que os Sindicatos procurem negociar alguma compensação para os demitidos e contraria a Convenção nº154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina negociação coletiva e participação do Sindicato em questões de interesse comum.

 

Demissões em massa acontecem em todo o país após Reforma – As demissões da UniRitter não tratam-se de um caso isolado. Após a aprovação da Reforma de Michel Temer, as relações de trabalho foram alteradas e gerou demissões, legalizando os bicos e as mudanças nos contratos de trabalho.

 

No Rio de Janeiro, mais de 1.200 professores foram demitidos da Universidade Estácio de Sá, todas autorizadas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. O setor financeiro também tem dispensado trabalhadores, como é o caso do Banco de Brasília divulgou novas diretrizes da instituição, como demissão sumária, sem justa causa e a suspensão do contrato de trabalho enquanto o trabalhador estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tudo baseado e amparado pelas novas leis trabalhistas.

 

Com informações da CUT

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