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Carga horária de oito horas e trabalho aos sábados; Ataques aos trabalhadores chega à categoria bancária

Para quem não acreditava, Bolsonaro provou que assumiu o governo do país para atacar todo e qualquer direito trabalhista e, desta vez, o desmonte chegou à categoria bancária. O presidente assinou no dia 11, uma Medida Provisória que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) e extinguiu o trabalho de seis horas para bancários e bancárias, mantendo a carga horária atual apenas para os operadores de caixa.

 

Na prática, os empregados das instituições bancárias passarão a trabalhar oito horas diárias e, além disso, há possibilidade da categoria trabalhar aos sábados, domingos e até feriados. “Está cada dia mais claro que o governo trabalha para servir os banqueiros e grandes empresários, mas não aceitaremos tamanho retrocesso”, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região, Luis Carlos dos Santos.

 

Como se não bastasse, a MP permite que a questão da PLR seja tratada unilateralmente pelas empresas e bancos, sem que haja necessidade de negociação com o Comando Nacional. “Fato é que governo e bancos articularam contra os bancários e bancárias de maneira desonesta. Os lucros das instituições registram recordes em cima dos trabalhadores que agora terão que trabalhar até 10 horas a mais por semana, uma grande injustiça”, concluiu o presidente.

A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

 

 

Fim do acidente de trajeto – Publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro, a Medida Provisória 905/2019, revoga também o acidente de trajeto. De maneira resumida, o trabalhador que sofrer um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice versa, e precisar se afastar não será enquadrado como acidente de trabalho (B91), mas como Auxílio Doença (B31), ou seja, o benefício do INSS não contará para aposentadoria e também fica extinta a estabilidade no retorno para os bancários e bancárias.

 

 

 

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