Está aberto o prazo para Declaração do Imposto de Renda 2019
O ano começa com o Leão já mordendo uma parcela de nossos rendimentos. A partir do dia 7 de março, os brasileiros que tiveram ganhos acima de R$28.559,70 em 2018 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 e tem até o dia 30 de abril, às 23h59 para enviarem o relatório. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
O programa já está disponível para download no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download) e quem atrasar deve pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. É preciso ficar atento aos prazos, o contribuinte atrasado estará sujeito à multa de 1% do valor total do imposto devido, com cobrança mínima de R$165,74 e teto de 20% do valor do imposto devido.
Os contribuintes que somarem rendimentos tributáveis até R$16.754,34 podem optar pela versão simplificada da declaração, na qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
Perguntas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda
Quem pode ser incluído como dependente?
Além de filhos e cônjuge, a Receita permite que bisavós, tios, pai e mãe entrem como dependentes na declaração.
Quais documentos necessários para declarar?
Informe de rendimentos, comprovantes de saldos de conta bancária, informes de aplicações financeiras e recibos de despesas, como: mensalidade escolar, convênio médico e etc. Aposentados precisam obter os informes da Previdência Social.
Quem paga aluguel pode abater no imposto?
Não, a despesa com aluguel só entra na lista de gastos dedutíveis para quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor.
Qual a prioridade para recebimento da restituição?
A prioridade fica para os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, sem omissões e sem inconsistências. Além deles, idosos, portadores de deficiência física ou mental, assim como professores, também são prioritários. Este ano, as restituições serão pagas entre junho e dezembro.
Todos os menos dependentes precisam ter número de CPF?
Sim. Este ano é obrigatório que todos os dependentes incluídos na declaração tenham número de CPF. A Receita também vai pedir de forma obrigatória mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Tem mais alguma dúvida? Envia pra gente através do seu comentário, que buscamos a informação pra você.