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Justiça condena Itaú a indenizar funcionário que contraiu LER e abre precedente para casos similares

 

Após recorrer da decisão da Vara do Trabalho de Quirinópolis, em Goiás, o Itaú teve seu recurso negado pela Primeira Turma do TRT do Estado e está condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional por conta dos serviços prestados ao banco. Em sua decisão, os desembargadores consideraram que o trabalho contribuiu para o agravamento da doença que acometeu o bancário, mas negou a indenização por danos materiais.

 

De acordo com laudo médico, o profissional desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, patologia que, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de digitação, muito comum na atividade de caixa de banco. Ao TRT, o banco pediu reforma da sentença ou a minoração do valor da indenização. Em análise do recurso, o desembargador Gentil Pio considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que a doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento de função do empregado.

 

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma seguiram o voto do relator e decidiram manter integralmente a decisão de primeiro grau, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao bancário. (Processo TRT – RO-0010237-49.2015.5.18.0129)

 

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