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Mudanças nas tarifas do Cheque Especial entram em vigor, o que muda para o correntista?

Desde o dia 6 de janeiro, quem for abrir uma conta corrente precisa ficar atento às mudanças para a cobrança de juros do cheque-especial, estabelecida pelo Banco Central (BC). Clientes antigos serão incluídos nas regras a partir do dia 1º de junho.

 

A partir de agora, os bancos podem cobrar no máximo 8% de juros ao mês no cheque especial (antes a cobrança chegava aos 14% ao mês).  Porém, também permitirá que as instituições financeiras cobrem uma taxa de 0,25% ao mês sobre o limite disponível de crédito que exceder R$500.

 

É importante ficar atento para não cair na cobrança de uma taxa sem necessidade, ou seja, quem não usa o cheque-especial deve solicitar ao banco um valor que não exceda o limite de cobrança. Se o cliente dispor de um limite de R$5.000, por exemplo, pagará taxa de R$11,25 ao mês mesmo que não utilize o valor.

 

Desde que a medida entrou em vigor, Santander já cobra a tarifa mensal de 0,25% dos novos correntistas que excederem R$500 de limite e, claro, não avisarão os clientes sobre esta taxa, portanto é preciso ficar atento e suspender ou solicitar o ajuste de limite para não ser tarifado.

 

O Bradesco ainda não está cobrando tarifa e avaliará, até junho, se a cobrança será inclusa em seus serviços, mas até lá clientes novos não serão taxados. Já o cliente do Banco do Brasil que não quiser ser cobrado, precisa alterar sua linha e poderá fazê-lo, inclusive através do aplicativo do banco.

 

Itaú e Caixa Econômica Federal também não cobrarão a tarifa sobre o limite de crédito em um primeiro momento.

 

De acordo com informações do Serasa Consumidor, os bancos é importante ter conhecimento das mudanças para poder cobrar as instituições no caso de omitirem informações. Por exemplo, a partir de 1º de julho, o banco deve avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente na conta e precisar usar o limite, além disso é preciso oferecer opções de parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos do que o original e o limite do cheque-especial também precisa ficar claro no extrato, para que o cliente não o confunda com o saldo disponível em conta.

 

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