Assédio Moral

O Sindicato está com você, em caso de assédio moral faça sua denúncia!

“A Convenção 190 da OIT define ´violência e assédio´ no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou possam causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero. ”
Em sua Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, que você pode consultar aqui (inserir link https://mpt.mp.br/pgt/noticias/final-cartilha-assedio-moral-no-trabalho-atualizada-2025-3.pdf), há diversos exemplos de situações que caracterizam violência ou assédio moral, como por exemplo:

  • Retirar a autonomia da pessoa assediada;
  • Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima;
  • Sobrecarregar com novas tarefas;
  • Retirar o trabalho que normalmente competia àquele(a) trabalhador(a) ou não atribuir atividades, deixando-o(a) sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença da vítima;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Ameaçar com demissão constantemente;
  • Criar apelidos depreciativos;
  • Falar com o(a) assediado(a) aos gritos;
  • Espalhar rumores sobre a vítima;
  • Isolar a vítima no ambiente de trabalho, para que ela não se comunique com os(as) demais colegas;
  • Desqualificar ou ironizar opiniões da vítima;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas à vítima, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Determinar prazo excessivamente curto para a finalização de um trabalho;
  • Vigiar constantemente os trabalhadores e trabalhadoras;
  • Limitar o número de vezes e/ou monitorar o tempo em que o trabalhador ou a trabalhadora permanece no banheiro;
  • Exigir metas desproporcionais e muito difíceis de serem cumpridas;
  • Divulgar boatos ofensivos sobre a moral da vítima;
  • Exigir que o(a) assediado(a) cometa atos ilícitos, atos de corrupção ou fraude;
  • Instigar a competição entre os(as) trabalhadores(as).
    Piadinhas sexistas e racistas, perseguições, práticas homofóbicas e capacitistas, exposição a situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão e brincadeiras inapropriadas são também exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho.

Nós estamos aqui para te ajudar, como você deve fazer sua denúncia?

Você deverá preencher formulário no final desta página, estando ciente das seguintes informações;
Sua denúncia deve conter o máximo de informações possíveis (ex.: data, local, pessoas que testemunharam);
O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco;
Após receber a denúncia, o banco terá 45 a 60 dias corridos para apurar o caso. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;
Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados;
A denúncia será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima, continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.

Estou ciente e aceito os termos de uso;
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