Assédio Moral

O Sindicato está com você, em caso de assédio moral faça sua denúncia!

Seja bem-vind@, aqui no Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região você será amparad@.
 
Mas antes que você prossiga com a sua denúncia de assédio moral é importante que esteja bem informad@. Afinal, você sabe quais situações podem ser enquadradas como assédio moral?
 
Se não sabe ou tem alguma dúvida não tem problema, nós vamos te ajudar.
 
Em 2010, a categoria conquistou um instrumento de combate ao assédio moral após grande mobilização
na Campanha Nacional Unificada, mas foi em 2014 que @s bancári@s garantiram a inclusão de uma cláusula que prevê o monitoramento de resultados de forma respeitosa e positiva
na Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT.
 

E o que se busca com essas conquistas? 
 
 
  • A valorização de todos os empregados, promovendo o respeito
    à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe;
  • A conscientização dos empregados sobre a necessidade de
    construção de um ambiente de trabalho saudável;
  • A promoção de valores éticos, morais e legais.
 
 
Mas foi apenas em 2015 que os bancos reconheceram que a pressão abusiva
pode levar bancários e bancárias ao adoecimento e a partir daí a CCT passou
a contar com uma nova cláusula, visando melhorar as condições de trabalho.
 
 
E você, bancári@, sabe o que é assédio moral?
 
  • Assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É praticado pelos chefes contra seus subordinados. São condutas desumanas e sem nenhuma ética. Humilhação repetitiva e de longa duração que interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Tudo isso ocasiona graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade para o trabalho, desemprego ou mesmo a morte.
  • A violência moral no trabalho é identificada por atitudes como, por exemplo, iniciar reuniões amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão, subir na mesa e chamar a todos de incompetentes, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho negando informações, desmoralizar publicamente afirmando que tudo está errado, afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa, rir à distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador, não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Também pode ser caso de assédio moral desviar da função sem justificativa, exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador, hostilizar, sugerir que peça demissão por sua saúde, divulgar boatos sobre sua moral. Outros casos que não devem ser admitidos referem-se à discriminação por sexo: promover apenas os homens, diferenciar o salário entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, fazer reunião com todas as mulheres e exigir que não engravidem para evitar prejuízos na produção, mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar o local de trabalho (sendo que foram contratadas para o desempenho de outra função). Ou receber advertência em consequência de atestado médico ou ainda porque reclamou direitos.
 
Nós estamos aqui para te ajudar, como você deve fazer sua denúncia?
 
  • Você deverá preencher formulário no final desta página, estando ciente das seguintes informações:
  • Sua denúncia deve estar bem fundamentada, de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco;
  • É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
  • O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco;
  • Após receber a denúncia, o banco terá 45 dias corridos para apurar o caso. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;
  • Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados;
  • A denúncia será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
  • As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima, continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.

Estou ciente e aceito os termos de uso;
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