Banco do BrasilDESTAQUE

Previ se posiciona sobre nota na imprensa

Em relação a nota publicada no último domingo, 9/7, no jornal O Globo, com o título “Previ apura denúncia contra escritórios de advocacia contratados para defendê-la”, esclarecemos que todas as contratações realizadas pela Previ seguem rigorosamente os ritos de governança da Entidade, passando por diversas instâncias de aprovação e com valores alinhados com os do mercado.

 

A contratação dos escritórios “Ophir Cavalcanti Advogados” e “Celso de Almeida e Silva Advogados” foi aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo para a defesa da Previ nos processos sobre a isonomia entre homens e mulheres no cálculo e concessão de benefícios, conhecido como “Divisor 25”.

 

Na Previ, associados de ambos os sexos têm o mesmo tratamento no cálculo e concessão de benefícios. A Entidade sempre previu a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação no tratamento entre homens e mulheres. Ainda assim, mesmo com base em uma tese incorreta, estão surgindo diversas ações de entidades de aposentados contra a Previ, o que pode prejudicar o fundo mutuário. Cálculos atuariais realizados pela Entidade apontaram que essas ações equivocadas sobre isonomia têm um potencial de impacto nas reservas matemáticas do Plano 1 de mais de R$ 17 bilhões e, inclusive, podem acarretar plano de equacionamento.

 

Em um plano de benefício como o Plano 1, o regulamento tem caráter mutualista, de um contrato firmado entre milhares de pessoas, com direitos e obrigações. O mutualismo consagra a ideia de patrimônio coletivo e é justamente esse patrimônio que é afetado por demandas judiciais infundadas. Se uma conta precisa ser paga, ela será paga por todos que estão no plano.

 

Os dois escritórios contratados preencheram todos os requisitos estabelecidos pelo normativo da Previ para atuação em causas estratégicas. Ambos possuem reconhecida atuação nos Tribunais Superiores e estão listados em rankings jurídicos relevantes: o escritório “Ophir Cavalcante Advogados” integra a Lista Chambers e o escritório “Celso de Almeida e Silva Advogados” está listado na Análise Advocacia 2019 e 2018.

 

O contrato com os escritórios de advocacia possui um valor de teto máximo de honorários, cujo pagamento está vinculado ao êxito da defesa de cada uma das ações. Neste caso específico, o valor de honorários pode chegar até no máximo 3% sobre o montante em litígio. O valor total só será pago se os escritórios tiverem êxito em todas as ações e todas elas tiverem valores que atinjam o teto máximo.

 

Reforçamos que a Previ possui um modelo de governança sólido e transparente, que é reconhecidamente um dos mais modernos do segmento de previdência complementar do país. A Ouvidoria e a Auditoria Interna são instâncias da estrutura da Entidade, vinculadas ao órgão máximo da gestão da Previ, o Conselho Deliberativo, e atuam de forma independente, sob caráter confidencial.

 

Continuamos trabalhado com foco em nosso propósito, de cuidar do futuro de pessoas.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

loading