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Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

É lei! Após aprovação do Congresso em 15 de abril, a lei 14.151/21, da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

 

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

Ou seja, a gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar em esquema de home office.  “Se a bancária gestante ainda não estiver em esquema de trabalho remoto, ela deve procurar o RH para que seja imediatamente afastada de sua função presencial”, explicou o presidente do Sindicato Luis Carlos dos Santos.

 

Veja o texto completo:

 

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

 

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