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Coletivo Nacional dos Bancários pede esclarecimentos à Fenaban sobre auxílio doença da categoria

 

Na ocasião, o Coletivo esclareceu que a complementação salarial prevista na cláusula 29 da CCT, além de complementar o salário total, traz as garantias jurídicas previstas na Convenção. Portanto, deve ser garantida a complementação e todos os reflexos nas verbas salariais, PLR, tíquete, entre outros. O valor emergencial é de R$ 1.045,00 estabelecido pela lei 13892/20, mas há casos em que o afastado está sobrevivendo com apenas um salário mínimo, visto que em algumas situações não pagam o adiantamento emergencial de salário. Também foi cobrado que, em eventuais ressarcimentos aos bancos, não sejam descontadas parcelas acima de 30% dos salários.

 

Os representantes da Fenaban, reforçaram a preocupação com a pandemia e concordaram com a necessidade de retomar a mesa de debates sobre o assunto, e ainda afirmaram que os bancos serão orientados a terem um rigor maior evitando flexibilizar medidas diante Em reunião, realizada nesta quarta-feira (28) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o Coletivo Nacional dos Bancários pediu esclarecimentos sobre os problemas na interpretação de cláusula da CCT que trata de complementação salarial aos bancários afastados por doença. Também foram cobradas dos bancos explicações sobre a demissão de trabalhadores doentes e a retomada de medidas protetivas, devido ao aumento de casos de Covid-19. Os representantes dos trabalhadores externaram a preocupação com a flexibilização das medidas protetivas.

 

Na ocasião, o Coletivo esclareceu que a complementação salarial prevista na cláusula 29 da CCT, além de complementar o salário total, traz as garantias jurídicas previstas na Convenção. Portanto, deve ser garantida a complementação e todos os reflexos nas verbas salariais, PLR, tíquete, entre outros. O valor emergencial é de R$ 1.045,00 estabelecido pela lei 13892/20, mas há casos em que o afastado está sobrevivendo com apenas um salário mínimo, visto que em algumas situações não pagam o adiantamento emergencial de salário. Também foi cobrado que, em eventuais ressarcimentos aos bancos, não sejam descontadas parcelas acima de 30% dos salários.

 

Os representantes da Fenaban, reforçaram a preocupação com a pandemia e concordaram com a necessidade de retomar a mesa de debates sobre o assunto, e ainda afirmaram que os bancos serão orientados a terem um rigor maior evitando flexibilizar medidas diante da piora do cenário.

 

 

Posição da Fenaban

 

A Fenaban pediu um prazo para apresentar uma posição sobre o assunto, que deverá ocorrer no início de novembro.

 

O representante dos bancos, Adauto, afirmou que irá sugerir aos bancos ajustes nos processos de demissão, em relação às denúncias de demissões de trabalhadores doentes. E que dará retorno aos representantes sindicais sobre esse assunto bem como quanto à iniciativa de reforçar a vigilância no enfrentamento à pandemia diante do cenário preocupante.

 

Em relação aos problemas relativos à interpretação da cláusula 29 da CCT, quanto à complementação salarial e eventual endividamento, ficou definido o aprofundamento do debate junto aos bancos e a Fenaban nos dará uma posição em breve, mesmo que adiantando uma avaliação inicial de que tem o entendimento de que o cabível seria tratar como adiantamento.

 

A Fenaban pediu um prazo para apresentar uma posição sobre o assunto, que deverá ocorrer no início de novembro.

 

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