Em meio à crise, Guti envia projeto para criar taxa do lixo em Guarulhos
Dois dias após garantir em live que a Procuradoria Municipal ingressaria na Justiça para evitar que o povo guarulhense pagasse mais um imposto, conforme determina o artigo 7º da Lei Federal 14.026/20 (que determina que municípios criem uma taxa para gerir e custear a coleta do lixo), o prefeito Guti enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que trata da criação da taxa do lixo em Guarulhos.
Caso seja aprovado, a cobrança será efetuada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, e poderá ser dividido em até 12x. A conta é salgada: uma residência terá custo anual de R$326,97 com a gestão dos resíduos e famílias contempladas pelo programa Bolsa Família não terão direito à isenção, sendo obrigados a desembolsarem um valor de R$163,49 por ano para a coleta. “Estamos em meio a uma crise social e econômica sem precedentes, e os governos municipal e federal, que estão focados em beneficiar apenas a elite deste país, querem impor uma nova taxa para a sociedade”, relatou o presidente do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região, Luis Carlos dos Santos.
Determinação Federal – Apesar de tratar-se do cumprimento do Novo Marco do Saneamento, sancionado pelo governo Federal em julho de 2020, é importante frisar que este é um projeto que está sendo colocado em pauta sem discussão com a sociedade, sem uma construção sólida e totalmente desassociado da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Plano Diretor da cidade e que provavelmente beneficiará grandes empresas de coleta em detrimento de catadores avulsos, associados e cooperativas, assim como empresas que trabalham com coleta seletiva. “É preciso haver discussão, é preciso que esse marco do saneamento seja esmiuçado. O valor das taxas estão impostos nesse marco? Já que o prefeito se diz contra a taxa, não seria possível que a cobrança fosse simbólica?”, questionou o presidente.
Tabela de cobrança taxa do lixo
Taxa Anual | Taxa Mensal | |
I – Residencial | R$326,97 | R$27,25 |
I.1 – Residencial Social | R$163,49 | R$13,62 |
II – Comércio pequeno porte | R$54,50 | R$4,54 |
III – Comércio/prestação de serviços com coleta intercalada | R$326,97 | R$27,25 |
IV – Comércio/prestação de serviços com coleta diária | R$653,95 | R$54,50 |
V – Indústria de pequeno porte | R$653,95 | R$54,50 |