Reforma trabalhista

JORNADA DE TRABALHO e REFORMA TRABALHISTA

Após a implantação da Reforma Trabalhista, muitas são as dúvidas com relação à jornada de trabalho dos bancários e bancárias. Vale ressaltar que a carga horária da categoria bancária e financiaria é de seis horas diárias (sendo 36 horas semanais), conforme consta nos artigos 224 e 226 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2010) não alterou a regra geral da jornada quanto à sua duração diária ou semanal, mas permitiu que, através da negociação coletiva, haja negociação sobre carga horária, desde que os limites constitucionais sejam observados.

Além disso, permite ao empregador negociar diretamente com seu funcionário ou funcionária desde que seus vencimentos ultrapassem R$11.291,60 (limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS).

É importante frisar que ainda que a nova legislação pretenda “flexibilizar” as relações de trabalho, os bancários e bancárias devem procurar o Sindicato para que sejam assessorados quanto aos temas que envolvem o seu contrato de trabalho. Para ler o artigo completo sobre o tema, acesse www.bancariosdeguarulhos.com.br/juridico.

 

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