Caixa Econômica Federal

Justiça concede redução de jornada à bancária da Caixa, mãe de criança autista

Uma bancária da Caixa Econômica Federal conquistou na justiça o direito à redução de sua jornada de trabalho para cuidar do filho de três anos, diagnosticado com espectro autista (TEA). A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de SP (TRT2) decidiu por unanimidade que a trabalhadora diminuísse sua jornada de oito para quatro horas diárias, sem prejuízos ao salário pelo período de um ano.

 

Caso a CEF descumpra a decisão, pagará multa de R$150 por dia (limitada ao valor de R$50 mil) que será revertida à trabalhadora. Os juízes argumentaram que “impedir a redução de jornada de trabalho da empregada, cujo filho tem deficiência comprovada, é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade”.

 

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão foi tomada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e também nas leis brasileiras conquistadas com luta pelos movimentos sindicais e populares, como a Lei de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e trata-se de uma importante vitória diante da atual conjuntura e da luta do Governo em retirar direitos da classe trabalhadora.

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