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Lei Brasileira de Inclusão completa oito anos

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que lança seu olhar a cerca de 45 milhões de pessoas com alguma forma de deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 garantiu autonomia e reafirmou a capacidade desses cidadãos em sua presença na vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.

 

A LBI colocou o Brasil em sintonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organizações das Nações Unidas, a ONU (veja aqui, versão comentada do documento). Os dispositivos da LBI versam sobre saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte, entre outras áreas. “Essa lei foi uma importante conquista para as pessoas com deficiência, no sentido de buscar igualdade de oportunidades na sociedade civil, mas ainda temos muito o que conquistar”, disse Rita Maria, coordenadora do Coletivo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região.

 

 

Avanços

 

A LBI garantiu às pessoas com deficiência (PCD) o direito de casar, constituir união estável e os direitos sexuais e reprodutivos nas mesmas condições de qualquer outra pessoa. Também foi instituída possibilidade de adesão à tomada de decisão apoiada, ou seja, receber auxílio de alguém de confiança para decisões da vida civil, o que trouxe restrições à designação de curador para atos vinculados a patrimônio, transações financeiras e negócios.

 

Na educação, a LBI prevê sistema inclusivo, com projeto pedagógico que considere atendimento especializado, com profissionais de apoio, com proibição a escolas particulares de cobrar pelos serviços. No campo do trabalho, foi criado o benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave, enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

 

Ficou estabelecida a pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem desconsiderar o reconhecimento ou impedir o exercício de direitos e liberdades fundamentais da PCD. A lei tornou prioritário o atendimento a elas em serviços de proteção ou socorro e na restituição do Imposto de Renda.

 

Entre outros avanços, no serviço público o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a considerar improbidade administrativa o desrespeito à acessibilidade e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Cadastro-Inclusão, um registro público com dados de identificação e socioeconômicos da PCD. A LBI também aumentou a parcela das loterias federais ao incentivo ao esporte, multiplicando por três os recursos destinados o esporte paralímpico.

 

Veja detalhes na reportagem feita pelo Senado Federal quando a LBI foi aprovada.

 

Bancários

 

Durante a Campanha Nacional de 2022, o Comando Nacional dos Bancários deu especial atenção à questão na rodada de negociação com os bancos do dia 6 de julho. As cláusulas relacionadas aos bancários com deficiência incluíram cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio a aquisição de equipamentos (cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo, órteses) e a concessão de transporte especial e de financiamento de veículo.

 

Como assinala o secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Elias Jordão, “o movimento bancário trabalha constantemente pela plena inclusão e integração de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência e contra qualquer forma de discriminação”. Elias lembra, ainda, que “também é dever de todos os cidadãos, sociedade e empresa, para que haja garantia para que o trabalho das PCDs seja feito em condições dignas e com respeito a suas limitações ou recomendações médicas. Isso torna toda a sociedade mais humana”.

 

Fonte Contraf-CUT 

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